BUSCAR OS NOSSOS DIREITOS


Por Dra. LUCIANA BUENO – Especialista em Direito do Consumidor 

Hoje às 15:40 h será transmitido ao vivo a minha entrevista na Rádio Justiça, 91,1 FM, onde falarei sobre os direitos do consumidor, em específico sobre o caso onde o MC Donalds foi condenado a reparar danos materiais de cliente, que deixou o veículo no estacionamento da lanchonete para fazer um lanche rápido e quando retornou foi surpreendida com o furto do som e o alarme danificado e a porta arrombada. 

A MC Donalds se defendeu salientando que o estacionamento é público e que a lanchonete  não exige nenhuma retribuição pelo seu uso. 

Porém a 1ª Turma Recursal, por meio do acórdão no Processo 20040110410142, determinou que o estabelecimento comercial que oferece estacionamento, gratuito ou pago, destinado à guarda dos veículos de seus clientes, utilizando-se do benefício como diferencial para atrair cliente, ao oferecer comodidade e segurança, atrai para si o dever de guarda e vigilância dos automóveis estacionados sob sua responsabilidade. Ao falhar na obrigação de guarda, permitindo que o veiculo fosse objeto de furto, a loja se torna obrigada a reparar os danos ao consumidor. 

Esta decisão foi pautada nos arts 186 do Código Civil, 6 e 14 do Código do Consumidor, assim como em Súmula do STJ – 130 –“a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” 

Está clara a tutela jurisdicional, ora cabe a nós consumidor ir atrás dos nossos direitos, e não apenas lamentar ao vizinho ou ao parente o ocorrido, e sim mostrar para as empresas que somos conscientes dos nossos direitos e que cabe as mesmas prevenir tais falhas, porque só assim teremos o Código do Consumidor efetivamente aplicado, porque o mesmo não veio apenas para socorrer, mas principalmente para prevenir falhas que possam trazer danos ao consumidor. 

No dia que o consumidor brasileiro assumir efetivamente o seu papel, teremos o Código do Consumidor aplicado da mesma maneira que ocorre em países do primeiro mundo, por exemplo os Estados Unidos da América, onde as empresas por lá se preocupam com o consumidor em primeiro lugar, sabedores de que não prevenirem ficará muito mais caro remediar.